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Remetido ao DJE Relação: 0602/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 934/935: Para a expedição de mandado para a reintegração de posse com relação ao lote 57 da quadra 136 do Loteamento denominado Parque Continental, em favor de Imobiliária e Construtora Continental, deverão ser recolhidas as custas respectivas, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo deverá Imobiliária informar o endereço completo onde deverá ser realizada a diligência. Com o recolhimento, expeça-se mandado com prazo para desocupação voluntária no prazo de 15 dias. Decorridos, sem que ocorra a desocupação voluntária, proceda-se à desocupação compulsória, situação que ensejará o uso de força policial, ordem de arrombamento, além dos poderes para cumprimento da diligência fora do horário de expediente. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Cristiano Carvalho de Sa (OAB 147332/SP), José de Sá (OAB 154571/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Alex Princiotti Bernardino (OAB 289246/SP), Abner Alves Vidal (OAB 290074/SP), Bruna de Almeida Lima (OAB 418631/SP)