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Remetido ao DJE Relação: 0604/2024 Teor do ato: Em face do decurso de prazo retro, requeiram os exequentes o que de direito. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP)