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Processo 0077771-84.2019.8.26.0100 art. 924art. 1
Remetido ao DJE Relação: 0615/2024 Teor do ato: Vistos. Ante à notícia de integral satisfação do crédito (fls. 618), JULGO EXTINTA a execução, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em julgado. Levantem-se as penhoras presentes nestes autos, ante a expressa concordância do exequente (fls. 623), e, após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP)