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Processo 1061484-97.2024.8.26.0053 art. 352 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0637/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP)