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Remetido ao DJE Relação: 0638/2024 Teor do ato: Determinei, verbalmente, a liberação aos autos da petição que encontra-se sob sigilo (fls. 866/869), tendo em vista que a nomenclatura utilizada no documento não guarda relação com o pedido formulado. Complemente o exequente as despesas devidas, observando-se que trata-se de dois imóveis, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após, providencie a z. serventia as averbações das penhoras deferidas às fls. 636 Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)