PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0644/2024 Teor do ato: I - Diante do Agravo de Instrumento interposto, AGUARDE-SE no prazo por 90 dias o julgamento do recurso. II Decorrido o prazo, se ausente manifestação do Tribunal, INTIME-SE por ato ordinatório o autor para que se manifeste acerca do resultado do recurso. Caso ainda não tenha sido julgado o recurso, aguarde-se por mais 30 dias. III Silente o autor ou comprovado o julgamento do recurso, SUBAM os autos à fila de iniciais, para deliberação. IV Intimações e diligências necessárias. Advogados(s): Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP)