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Processo 1014774-69.2016.8.26.0224 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0648/2024 Teor do ato: 1. Intime-se a requerente, pessoalmente, e por seu advogado(a), pelo diário eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo pelo abandono (artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil). 2. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 485, III e § 1.º, do Código de Processo Civil, e tornem os autos conclusos para extinção. 3. Saliento que pedidos de sobrestamento/prazo não serão considerados como andamento válido, ficando desde já indeferidos. 4. Expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento. 5. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadao Mendes Murassawa (OAB 196072/SP), Lisonete Risola Dias (OAB 215836/SP)