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Remetido ao DJE Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/69: Recebo como emenda à petição inicial. À z. Serventia, a fim de que providencie a inclusão do proprietário tabular no polo passivo. Abra-se vista ao Ministério Público Anoto, para fins de controle, que houve manifestação do Oficial responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis (fl. 64). Cite(m)-se o(s) réu(s) e os confrontantes. Em seguida, expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias para citação de réus ausentes, incertos e desconhecidos. O edital será expedido apenas depois da tentativa de citação pessoal das partes, e para nele incluir aquele(s) que porventura não seja(m) localizado(s). Intime-se as Fazenda Nacional (União), Estadual e Municipal, por meio do Portal Eletrônico Integrado, quando, sobrevindo desinteresse na lide, o cartório promoverá sua exclusão do cadastro de partes. Intimem-se. Advogados(s): Anna Laura Corrêa de Miranda (OAB 464129/SP)