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Remetido ao DJE Relação: 0651/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos doProvimento CSM nº 2.660/2022, tratando-se de competência de Trânsito/DETRAN (COMUNICADO CONJUNTO N° 491/2022), encaminhem-se os autos para o Núcleo Especializado da 1ª RAJ, competente para o julgamento da ação. Cumpra-se independentemente de publicação, com urgência. Advogados(s): Rafael Perez São Mateus (OAB 243125/SP), Victor Hugo Conceição Coutinho (OAB 255362/SP)