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Processo 1002174-63.2024.8.26.0247 art. 99 § 2º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0657/2024 Teor do ato: Consoante o art. 99 § 2º do CPC, considerando a presunção relativa advinda da declaração de pobreza, verifico a necessidade, no caso concreto, dela vir amparada por outros elementos capazes de atestar sua alegada hipossuficiência financeira. Assim, para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia do último holerite, cópia integral da última declaração do imposto de renda e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve ser providenciada declaração onde constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os. Ou, querendo, recolha as custas devidas. Advogados(s): Matheus Salzalli Medeiros (OAB 460944/SP)