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Processo 1003355-94.2024.8.26.0281 o não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio. Aindas das partes eartigo 835 do CPCartigo 2ºartigo 854 do CPCArt. 1
Remetido ao DJE Relação: 0660/2024 Teor do ato: Tendo em vista o certificado às fls. 179,fica deferida, observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, bloqueio on-line, junto ao sistema SISBAJUD; bem como restando negativo, a localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido. Providencie a interessada o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso (artigo 2º, XI, da Lei Estadual n.º 14.838/12). Regularizado o recolhimento, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema SISBAJUD e RENAJUD, respectivamente. Caso haja o interesse e recolhimento, providencie a serventia o pedido de reiteradas ordens automáticas de bloqueio pelo sistema SISBAJUD (teimosinha), pelo prazo de 20 dias. Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que desde já fica deferida. Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio. Ainda, providencie a exequente pesquisa de imóveis em nome dos executados, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis. Fica, desde já, deferida a pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD. Por fim, sendo positiva a pesquisa INFOJUD, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processo digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO AO(S) EXECUTADO(S). Encaminhe-se para cumprimento. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP)