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Processo 1029313-80.2023.8.26.0002 artigo 485artigo 321
Remetido ao DJE Relação: 0664/2024 Teor do ato: Ante o exposto, sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo, indeferindo a petição inicial, nos termos do artigo 485, inciso IV e artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Peloprincípiodacausalidade, condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, fixado em 10% do valor atribuído à causa. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado e arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Viviane Figueiredo (OAB 208039/SP), Matheus Raith Remorino (OAB 422801/SP)