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Remetido ao DJE Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de prestação de contas ajuizada por Gerson Luiz Pereira de Souza e Silva em face de Luiz Gilmar Pereira de Souza e Silva, em razão do falecimento de Leci Pereira de Souza e Silva. Alega o requerente que em razão do falecimento da genitora das partes em 01 de outubro de 2022, o requerido está na posse exclusiva dos bens deixados pela de cujus, administrando-os, sem prestar contas. Acrescenta que não há informações acerca da distribuição de ação de inventário, mas acredita que está em andamento o inventário de forma extrajudicial no estado de São Paulo. Em consulta ao site deste Tribunal, constatei a existência de ação de inventário em curso, ajuizada pelo requerido, em trâmite perante este juízo, distribuída, recentemente, sob o nº 1011803-90.2024.8.26.0011. Assim, apensem-se estes autos de prestação de contas aos autos do referido inventário. Para análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça apresente o requerente, no prazo de 15 dias:i) demonstrativos de rendimentos dos três últimos meses (contracheque, extrato de benefício previdenciário ou extratos de conta corrente);ii) declarações anuais de imposto de renda dos dois últimos exercícios financeiros ou, caso inexistente, comprovante de isenção/inexistência de declaração. Caso não apresente os documentos no prazo concedido, deverão ser recolhidas as custas de ingresso, inclusive para diligência de citação do requerido, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Eumara Maria Holdefer (OAB 116223/RS)