PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1003334-07.2024.8.26.0318 constituídoart. 38Lei nº 9.099/95 08/12/202109/12/2021
Remetido ao DJE Relação: 0669/2024 Teor do ato: Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) cópia do último comprovante de renda mensal de seu/sua marido/esposa (se o caso); (b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e de seu/sua marido/esposa (se o caso); e (c) certidões de propriedade de veículos e de imóveis e de seu/sua marido/esposa (se o caso). Ante do disposto no art. 38 parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, traga a parte autora a memória pormenorizada e atualizada até o ajuizamento, indicando individualmente o valor devido, no tocante ao período não prescrito. Sobre os totais encontrados deverão ser adotados os seguintes índices: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), a saber, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária deve seguir o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Ademais, deverá ser retificado o valor dado à causa, se o caso. Prazo: 15 dias. A seguir, cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Doniseti Fernandes (OAB 338276/SP), Paula Cristina Carapeticof Fernandes (OAB 338727/SP)