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Processo 0056769-88.2001.8.26.0100 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0673/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da informação do exequente, de que houve integral satisfação de seu crédito, e o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas finais pela parte executada, salvo disposição diversa em acordo. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Helio Goncalves Pariz (OAB 110263/SP), Marcelo Scatolini de S. Siqueira (OAB 110892/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB 157095/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP)