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Processo 0005959-79.2019.8.26.0100 art. 782, § 3
Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Fls. 191: Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. No mais, anoto desde já ao exequente que, em vista do pedido remanescente lançado a fls. 173, eventual pretensão e inclusão de apontamento em nome da devedora nos termos do art. 782, § 3.º do CPC, deverá ser expressamente manifestada, bem como acompanhada de planilha atualizada do débito, para fins de eventual inclusão por meio da plataforma Serasajud. Advogados(s): Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP)