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Processo 1026058-73.2024.8.26.0554 artigo 321
Remetido ao DJE Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo e sob as penas do artigo 321 e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, para, com vistas à apreciação do pedido de justiça gratuita, trazer aos autos, o que ainda não constar quanto aos seguintes documentos: última declaração de imposto de renda (caso a parte autora seja isenta, deverá juntar comprovante da regularidade da inscrição do CPF junto à Receita Federal e também pesquisa gratuita junto ao "site" da Receita Federal , atestando que não há declaração de imposto de renda em seu banco de dados para o CPF informado); comprovantes atuais dos rendimentos mensais; cópia integral da CTPS; declaração de pobreza. 2. Outrossim, a autora deverá arrolar pedido certo e claro sobre a tutela provisória de urgência, se o caso, tendo em vista que nomeou a peça exordial com tutela de urgência. 3. Com a emenda, ou decorrido o prazo para tal, conclusos para despacho inicial. P. Int. Advogados(s): Igor Galvão Venancio Martins (OAB 390614/SP)