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Processo 1002819-15.2014.8.26.0126Processo 1098420-53.2019.8.26.0100 artigo 114 do CPCartigo 115
Remetido ao DJE Relação: 0682/2024 Teor do ato: Vistos. 1. F. 431/432: Considerando-se o valor da causa no presente feito, defiro o pedido de parcelamento para pagamento da taxa judiciária (saldo restante em 10 vezes), devendo a serventia proceder à anotação para o devido controle. Anote-se. 2. No presente caso, considerando-se o pedido inicial de indenização quanto à alegada perda da posse do imóvel em questão e o fato da existência de titularidade da posse de imóvel maior atribuída a terceiro no feito de desapropriação que tramita em apenso sob número 1002819-15.2014.8.26.0126, cujo imóvel maior contém o imóvel ora em questão, observo a ocorrência de litisconsórcio passivo necessário, pois para apreciação de tal indenização, há necessidade de definição sobre o alegado direito de posse do imóvel informado na inicial. 3. Desse modo, com base no artigo 114 do CPC, no prazo de 15 dias, emende o requerente a inicial para inclusão no polo passivo do titular da posse do imóvel maior e parte requerida no feito de desapropriação que tramita em apenso (autos nº 1002819-15.2014.8.26.0126 - Espólio de Cláudio de Souza Novaes), providenciando-se o necessário a sua regular citação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 115, parágrafo único, do CPC. Intime(m)-se. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP)