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Processo 0008269-05.2006.8.26.0168 Antonio Carlos Ventura da Silva Junior o destaVara Cível
Remetido ao DJE Relação: 0683/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 786/789: Ciência acerca do ofício/e-mail recebido. Ante aarrematação dos imóveis penhorados(matrículas 15.023 e 8.120) na hasta pública realizado pelo Juízo desta 3ª Vara Cível (auto de arrematação - fls. 788/789), determino o levantamento da penhora que recaiu sobre os imóveis arrematados. Desta forma,expeça-se mandado de levantamento da penhorapara cancelamento da averbação, com isenção de emolumentos. Fls. 790: Prejudicado o requerimento, ante o levantamento das penhoras (matrículas 15.023 e 8.120). Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Thais Brito de Carvalho E Silva Poli (OAB 151240/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP)