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Remetido ao DJE Relação: 0684/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do caráter infringente dos embargos opostos, intime-se a parte credora/embargada para que, em querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, externe suas considerações à esse respeito. Intime-se. Advogados(s): Joao Emilio Guedes Godoy Correa (OAB 320016/SP), Everton Barbosa Alves (OAB 339389/SP)