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Remetido ao DJE Relação: 0685/2024 Teor do ato: Diante do exposto, ACOLHO o presente INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para determinar a inclusão no polo passivo do feito de JOSÉ STEFANES FERREIRA GRINGO, que responderá com seu próprio patrimônio pelo débito exequendo. Sem condenação em honorários, pois se trata de simples incidente. Decorrido o prazo para recursos contra a presente, inclua-se os nomes no polo passivo da ação principal, certificando-se naqueles autos. Após, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Bartolo Maciel Rocha (OAB 159821/SP), Cristian Obata Rached (OAB 409696/SP)