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Remetido ao DJE Relação: 0692/2024 Teor do ato: Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, que versa sobre a destinação de processos já digitalizados . Destarte, em face da constatação acima, todos os atos realizados no presente feito (certidões, atos ordinatórios, editais, etc.) no que pertine ao citado Comunicado Conjunto 698/2023 , não terão efeito prático . Certifico por fim que os autos físicos (GUARDA PERMANENTE) permanecerão acondicionados em local próprio e/ou alternativamente arquivados junto ao SGDAU -Sistema Gerenciador de Documentação e Arquivo Unificado. Advogados(s): Eduardo Cury (OAB 106699/SP), Paulo Soares Silva (OAB 151545/SP), Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Marta Domingues Fernandes (OAB 86293/SP)