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Processo 1002641-15.2020.8.26.0366 o de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunalartigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0703/2024 Teor do ato: Vistos. O Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal (Artigo 1.010, §3º do CPC). Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Alessandra Moreno Vitali Mangini (OAB 212872/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG)