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Processo 1065449-88.2014.8.26.0100 art. 248, §4º
Remetido ao DJE Relação: 0707/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 575/576: observa-se que o autor não cumpriu com exatidão o determinado no ato ordinatório de fl. 572. Assim, observando-se o dever de cooperação, o grande número de requeridos e diligências e evitando-se futura arguição de nulidade, no prazo de 5 dias, complemente e retifique as informações prestadas, posto que alguns números de páginas em que se encontram os ARs estão incorretos, assim como, indicar se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide, se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil e se o AR foi devolvido com a informação "ausente" e "não procurado". Para tanto, devem ser consideradas todas as pessoas constantes no cadastro de partes e representantes dos autos, destacando-se os titulares de domínio. Anoto que o pedido da expedição de edital só será apreciado após a apresentação das informações no modo determinado e em relação a todas as partes do processo. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP)