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Remetido ao DJE Relação: 0720/2024 Teor do ato: Defiro o desentranhamento da petição de fls. 2570/2583, observando-se o disposto no art. 1.281 das Normas de Serviço da CGJ. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso de apelação, conforme determinado às fls. 2565 Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP), Amanda Ferreira Marini (OAB 415666/SP)