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Remetido ao DJE Relação: 0732/2024 Teor do ato: 1. Defiro a realização de pesquisas de endereços tão somente pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel visando à localização de endereços atualizados em nome de Marco Antonio Soares - portador do RG nº 16.468.677-0, CPF 087.235.588-35 2. Providencie a Serventia o necessário. 3. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 4. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 6. Int. Advogados(s): Marcos Tadao Mendes Murassawa (OAB 196072/SP), Lisonete Risola Dias (OAB 215836/SP)