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Remetido ao DJE Relação: 0735/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 01 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes se incumbe o ônus de apontar eventual irregularidade , extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório." Advogados(s): Vagner Aparecido Alberto (OAB 91094/SP), Lucas Tavella Michelan (OAB 328480/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Armando Sanchez (OAB 21825/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), Marcelo Caetano de Mello (OAB 99161/SP), Licinio dos Santos Silva Filho (OAB 9178/SP), Edgard Fiore (OAB 105299/SP), REGINALDO BORASCHI (OAB 250528/SP), Jose Roberto do Amaral (OAB 24052/SP), Wilson de Toledo Silva Junior (OAB 206853/SP), Claudia Manissadjian (OAB 154008/SP), Luiz Manuel Fittipaldi Ramos de Oliveira (OAB 128999/SP), Monica Ribeiro dos Santos Kadi (OAB 124524/SP), Cornelio Vieira de Morais Junior (OAB 10956/SP)