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Processo 1051555-61.2018.8.26.0114 artigo 10
Remetido ao DJE Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 338/339: Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se os demais herdeiros sobre o pedido de alienação do bens móveis, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tengan (OAB 230663/SP), Marta Cristina de Godoy (OAB 268995/SP), Fabiano Francisco da Silva (OAB 359143/SP)