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Processo 1035907-44.2022.8.26.0100 foi decidido
Remetido ao DJE Relação: 0754/2024 Teor do ato: Pelo MM. Juiz foi decidido: Homologo a desistência do depoimento pessoal dos embargantes formulada pela embargada. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução, facultando às partes a apresentação de memoriais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Defiro o mesmo prazo para realização da pesquisa requerida pela embargada. Após, intime-se a parte contrária para manifestação. Em seguida, conclusos para sentença. A mídia com a gravação da audiência estará disponível anexada ao presente termo. Nada mais. Dou o presente por publicado em audiência, saindo os presentes intimados. Lido e achado conforme, é o presente assinado. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Eduardo Kern Boesing (OAB 114696/RS)