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Processo 0039845-74.2016.8.26.0100 art. 921artigo 921, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos Diante da retirada da restrição de transferência da motocicleta de placa ESTT 3F12 (fls. 613) e do requerimento da parte exequente, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Eric Elias Guimaraes (OAB 164392/MG)