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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 nos autos. Quanto à alegação de excesso de execução
Remetido ao DJE Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se o ingresso do advogado nos autos. Quanto à alegação de excesso de execução, observo que já foi determinada a liberação dos valores excessivamente indisponibilizados, bem como que a liberação já foi devidamente registrada às fls. 2852/2861. No mais, em homenagem ao princípio do contraditório, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar quanto ao alegado às fls. 2837/2844. Intime-se. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP)