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Processo 1058130-59.2020.8.26.0100 Sul América Companhia de Seguro Saúde 08/07/202420/06/202304/10/2023
Remetido ao DJE Relação: 0755/2024 Teor do ato: 1. Fls. 838/839: Foi deferida a expedição de mandado de levantamento dos depósitos efetuados nos autos em favor da exequente Sul América Companhia de Seguro Saúde (fls. 806 e fls. 829), contudo, os valores indicados nos formulários divergem dos valores depositados nos autos. Ao consultar o Portal de Custas do TJSP, verifiquei constar os depósitos nos seguintes valores: 1) R$ 27.449,58 - data 08/07/2024 - conta judicial 1500108963070 2) R$ 889,16 - data 08/07/2024 - conta judicial 1500108963070 3) R$ 27.448,93 - data 08/07/2024 - conta judicial 1500108963070 4) R$ 911,58 - data 20/06/2023 - conta judicial 2700121989899 5) R$ 45.782,64 - data 20/06/2023 - conta judicial 2700121989899 6) R$ 871,36 - data 20/06/2023 - conta judicial 2700121989899 7) R$ 19,84 - data 20/06/2023 - conta judicial 2700121989899 8) R$ 13,11 - data 20/06/2023 - conta judicial 2600121953754 9) R$ 328.051,39 - data 04/10/2023 - conta judicial 1600123395267 10) R$ 94.544,17 - data 04/10/2023 - conta judicial 1600123395267 Totalizam R$525.981,76 Portanto, deverá a exequente indicar os valores nos repectivos formulários afim de que sejam expedidos os MLEs na totalidade dos valores depositados. Com o levantamento, apresente a exequente planilha atualizada do débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, INTIME-SE a executada para pagamento do valor apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nova penhora. 2. CUMPRA-SE com urgência a determinação de fls. 829, qual seja, EXPEÇA-SE ofício ao GOOGLE BRASIL, nos termos já determinados a fls. 806, considerando que o valor atualizado do débito é de R$919.279,68 (abril/2024), Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)