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Processo 1065449-88.2014.8.26.0100 Carlos Alberto Menezes Direitoart. 223artigo 248, §4ºart. 256, § 3º 03/08/2005
Remetido ao DJE Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 580-581: verifique a z. Serventia o ocorrido com o AR referente à carta de citação do titular de domínio Atílio Baldrati Os ARs de fl. 527, 568, 519., 528, 517/529, 550, 552/553, 522, 552/556 e 526 referentes às cartas de citação dos titulares de domínio Ilda, Demétrio (ausente), Cláudia, Benedito, Edson, Pedro, Flávia, João Giácomo, Roseli, Ana Maria, Célia, foram recebidos por terceiros estranhos à lide. Sendo o(a) citando(a) pessoa natural, a carta citatória deve ser diretamente entregue a ela, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento. Nesse sentido, a orientação do C. STJ: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CORTE ESPECIAL. CITAÇÃO POR AR. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos (EREsp 117.949/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, julgado em 03/08/2005). Ademais, o(a) titular de domínio não reside em condomínio edilício, o que impossibilita considerar válida a citação, nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Assim sendo, evitando-se futura arguição de nulidade, expeçam-se mandados de citação. 2. Observando-se que já houve a pesquisa de endereço eletrônica de endereço através do sistema Petrus, suprindo o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, tendo em vista o AR negativo, de rigor a citação editalícia dos titulares de domínio Celso Baldrati e Regina Franco Baldrati. 3. Em relação à citação dos outros indicados, por se tratarem de confrontantes, cuja tentativa de localização no endereço correspondente foi negativa ou recebida por terceiro, será devidamente suprida, quando da expedição do edital e encerramento do ciclo citatório. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP)