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Remetido ao DJE Relação: 0761/2024 Teor do ato: Trata-se de incidente de prestação de contas. Com efeito, este feito já se aproxima de 7000 páginas sem que, efetivamente, haja descrição de despesas e receitas de forma clara e sucinta, na medida do volume financeiro. Nesse passo, sem prejuízo de futura apreciação da pertinência de designação de perícia contábil, em trinta dias, faculto o AJ apresentar novo relatório de prestação de contas até o mês corrente, com a descrição de todas despesas e receitas, indicando nos autos as páginas que constam os respectivos comprovantes e/ou contratos em coluna própria no relatório a ser apresentado, inclusive o saldo atual da conta da Falida, detalhando as entradas e saídas da movimentação financeira do fluxo de caixa. Após, intimem-se as partes. Em seguida, ao MP. Fls. 6726/6730: Petição e documentos estranhos ao presente incidente, motivo pelo, neste oportunidade, tornei sem efeito. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Rafael Santana Coelho (OAB 417506/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP)