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Processo 1008926-13.2024.8.26.0292 Ismael Candido do Nascimento os Cíveis desta Comarcaart. 2º 06/02/198826/06/2007
Remetido ao DJE Relação: 0766/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que o processo está cadastrado em classe equivocada. Assim sendo, remetam-se os autos ao distribuidor para correção da classe processual, cadastrando-se como Usucapião na competência de "Registros Públicos", classe essa compatível com o objeto. 2. Deverá a parte autora emendar a inicial para que o cônjuge, Ismael Candido do Nascimento, figure no polo ativo da ação uma vez que, conforme consta da inicial, reside no imóvel desde 06/02/1988. Nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2007, dos Juízos Cíveis desta Comarca, datada de 26/06/2007, deverá a parte autora: Emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para, nos termos do art. 2º da portaria supramencionada, explicitar na petição inicial, com clareza, quais foram os atos que exteriorizaram a posse ao longo do tempo, indicando as datas, ainda que aproximadas, em que ocorreram, juntando documentos comprobatórios de que dispuser. Providenciar: Cópias dos documentos pessoais do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s): , CPF e RG,; levantamento planimétrico, no qual deverá constar, além do perímetro do imóvel, o quadro contendo o croqui de localização, acompanhado do respectivo memorial descritivo, elaborados por profissional credenciado, e do comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA; em se tratando de usucapião especial,deve a parte autorajuntar certidão da pesquisa de imóvel ARISP, para comprovação acerca da inexistência de outros imóveis em seu(s) nome(s),mediante pesquisa no site www.registradores.org.br, ressalvado se a parte autora for beneficiária da JG, caso em que as certidões deverão ser providenciadas pela serventia; requerer, expressamente, as citações e cientificações pertinentes, indicando de modo completo o(s) nome(s) do(s) titular(es) do domínio, dos confrontantes tabulares e dos confrontantes de fato, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo que se possibilite adequada e eficaz citação; Intime-se. Advogados(s): Ive Ariane da Rosa Rodrigues (OAB 509293/SP)