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Remetido ao DJE Relação: 0771/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação. Após, muito embora se trate de Mandado de Segurança, uma vez que o Ministério Público já declinou de sua manifestação no feito, desnecessária nova remessa dos autos à instituição. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se via portal eletrônico. Advogados(s): José Jailson dos Passos (OAB 355359/SP)