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Remetido ao DJE Relação: 0772/2024 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP)