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Processo 1000199-21.2024.8.26.0242 Marcel Nascimento Pereira Vara do Trabalho de São Paulo 01/05/2021
Remetido ao DJE Relação: 0783/2024 Teor do ato: Fl. 65. Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema informatizado, certificando-se, referente à penhora efetivada no rosto dos presentes autos, de acordo com a ordem judicial oriunda da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, a fim de garantir o débito existente no processo nº 1000199-21.2024.8.26.0242, em desfavor de Marcel Nascimento Pereira, no importe de R$ 13.795,94, atualizado até 01/05/2021. Em razão da penhora acima determinada, a expedição de alvará dependerá da definição dos percentuais relativos a cada um dos herdeiros, de modo que os valores deixados pelo de cujus deverão ser depositados em conta judicial, para posterior liberação. Sendo assim, DETERMINO a expedição de ofício ao Banco do Brasil, requisitando que transfira todo o numerário existente em nome do falecido Benedito Nascimento para conta judicial vinculada a este processo. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem as respostas, o que deverá ser certificado pela. z. serventia, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá apresentar o percentual correspondente à cota-parte de cada um dos herdeiros. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá deofício, devendo ser encaminhado via e-mail institucional, instruído com cópia dos documentos de fls. 27, 54 e 55. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas ao [email protected], constando no campo "assunto" o número do processo e nome das partes. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Nathan Mateus Vieira (OAB 421750/SP)