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Remetido ao DJE Relação: 0793/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 10 a 11/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - CADERNO DE EDITAIS - págs. 02 a 09 - 26 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0514048-98.2000.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail [email protected]." Advogados(s): Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB 101970/SP), Alessandra Ribeiro Mea da Mata Silva (OAB 147230/SP), Daniel Callejon Barani (OAB 242557/SP), Luiz Antonio Martins Ferreira (OAB 24494/SP), PEDRO LUIZ ORTOLANI (OAB 24705/SP)