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Processo 0003180-73.2024.8.26.0037 artigo 847artigo 771artigo 525, § 11
Remetido ao DJE Relação: 0803/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: fica o executado intimado da lavratura do termo de penhora (pág. 92), na pessoa de seu advogado, para manifestação em dez (10) dias, nos termos do artigo 847, caput, c.c. artigo 771, e, também, do prazo de quinze (15) dias para arguir, por simples petição, a validade e adequação da penhora, consoante artigo 525, § 11, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Joao Emilio Guedes Godoy Correa (OAB 320016/SP), Everton Barbosa Alves (OAB 339389/SP)