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Remetido ao DJE Relação: 0806/2024 Teor do ato: Indefiro o pleito. A medida atípica, em especial bloqueio de CNH e suspensão de passaporte, embora tecnicamente possível, demanda hipótese concreta, e demonstrada, de afronta ao título e ao Judiciário, inclusive para não incidir na hipótese da parte final do art. 36 da Lei de Abuso de Autoridade. No caso concreto, o exequente apenas afirma o inadimplemento prolongado, sem sucesso de buscas habituais e fundamentos jurídicos, sem nenhum elemento da parte executada a indicar abuso no uso do direito de dirigir ou de viajar internacionalmente de modo a frustrar a execução. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP)