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Processo 1017615-86.2024.8.26.0020 o por peticionamento eletrônico. Int. Advogadosart. 319artigo 344art. 9º, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0809/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos elementos dos autos, e em pesquisa junto à base de dados da Receita Federal verifiquei que a parte autora não declara bens e rendimentos ao fisco. Assim, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anotado. 2. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Emerson Yukio Kaneoya (OAB 281791/SP)