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Processo 0025530-09.2010.8.26.0114 artigo 114-Alei 11.101/05Lei nº 14.112art. 84
Remetido ao DJE Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vistos. Consoante certidão de folha 1317, todos os incidentes foram julgados, o que poderia, todavia, ser verificado pela simples andamento processual em consulta aos sistema saj. No tocante ao pleito de folhas 1253, feito pela credora Aspen Distribuidora, ressalto que os credores poderão enviar os dados ao e-mail do síndico: verô[email protected] No mais, considerando que o presente feito tramita há mais de 14 anos sem o devido encerramento, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se elencando todos os bens arrecadados e se os valores superam os gastos do processo, indicando a viabilidade de seu prosseguimento em detrimento de seu encerramento sumário, nos termos da nova redação do artigo 114-A da lei 11.101/05: "Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Intimem-se. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP)