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Remetido ao DJE Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 7417/7423 - De fato, a destituição do Administrador Judicial, assim como a renúncia sem justo motivo, implicam na perda da remuneração no processo em que destituído. Não há que se falar, portanto, em reserva de honorários para os administradores anteriores. No mais, manifeste-se a administradora judicial sobre o pedido de fls. 8161. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Paula Manelichi (OAB 310623/SP), Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos (OAB 268811/SP), Fellipp Matteoni Santos (OAB 278335/SP), Maria Gorete Morais Barboza Borges (OAB 295922/SP), Ivo Alves da Silva (OAB 299902/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Gisele Nascimento Costa (OAB 306267/SP), Estevão Gomes Isidoro de Santana (OAB 276414/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Thales Mariano de Oliveira (OAB 343645/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Perla Martinez Gimenez (OAB 378715/SP), Robson Lourenço Menezes García Vidal da Silva Delgado (OAB 384634/SP), Bruna Cristina Pereira dos Santos (OAB 442551/SP), Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB 100060/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP), Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Valdemir Silva Guimaraes (OAB 103388/SP), Enivaldo da Gama Ferreira Junior (OAB 112490/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Maria Isabel Aoki Miura (OAB 210134/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho (OAB 65619/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP)