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Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 cadastrar a petição com o código apropriadoart. 485, § 4ºart. 485art. 290 do CPCart. 4art. 485, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0821/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A parte demandante desistiu da ação, quanto aos pedidos de indenização por danos morais e materiais, em relação aos réus Dimas e Ana Maria.. Desnecessária concordância dos demandados, porque ainda não contestaram (art. 485, § 4º, do CPC). Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, VIII, do CPC, quanto aos pedidos de indenização por danos morais e materiais em relação aos réus Dimas e Ana Maria. Se não recolhida integralmente a taxa judiciária pelo autor Benedito, não beneficiário da gratuidade da justiça, até o trânsito em julgado, oficie-se para inscrição em dívida ativa. Aplica-se ao caso o Enunciado 13 CGJ/TJSP: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)." 2. Porque não promovida a citação, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, voltem conclusos para extinção. 3. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 4. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Matusalem Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/AC), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Helen Fabiola de Moraes Ferreira (OAB 183105/SP), Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP)