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Processo 1023024-75.2023.8.26.0053 art. 1023, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0822/2024 Teor do ato: VISTOS. 1) Fls. 685/821: Considerando a certidão retro, providencie a Fazenda a juntada da impugnação apresentada para apreciação. 2) Fls. 827/840: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 10 (dez) dia(s). Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)