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Remetido ao DJE Relação: 0827/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/324: Excepcionalmente, defiro o prazo de 15 dias, entretanto, considerando a longa duração do trâmite deste inventário, é imprescindível apresentar as certidões negativas da União e do Município do de cujus, a certidão de inexistência de débito de cada imóvel atualizadas, certidões de matrícula atualizadas e extrato de débitos dos veículos e do reboque. A certidão do CNB consta à fl. 22. Intime-se. Advogados(s): Luciana de Abreu Brasil (OAB 211619/SP), Naile de Brito Mamede (OAB 215808/SP), Domingos da Costa Correia Filho (OAB 371773/SP)