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Processo 1001790-97.2017.8.26.0101Processo 1051580-48.2020.8.26.0100 o Recuperacional a análise da sua viabilidade e o controle da sua efetivação. Defiro a penhora no rosto dos autos n.Vara Cível da Comarca de Caçapava
Remetido ao DJE Relação: 0830/2024 Teor do ato: Cabível a medida pretendida, ficando a cargo do D. Juízo Recuperacional a análise da sua viabilidade e o controle da sua efetivação. Defiro a penhora no rosto dos autos n. 1001790-97.2017.8.26.0101, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava/SP, sobre os valores cabíveis à executada/recuperanda WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ 02.338.823/0002-38), até o limite de R$ 8.285.266,41 (setembro/2024). Serve a presente, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar diretamente a entrega ao destinatário, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. A entrega deverá ser comprovada no prazo de cinco dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Advogados(s): Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Jose Marcelino Correa (OAB 421833/SP)