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Processo 0046423-78.2001.8.26.0100 art. 921
Remetido ao DJE Relação: 0832/2024 Teor do ato: Determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório manifestação da parte exequente nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP)