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Processo 1004104-97.2024.8.26.0318 Regimone da Conceição Silva o escolhido pelo requerente. No mais
Remetido ao DJE Relação: 0833/2024 Teor do ato: Recebo a emenda de fls. 31/32, para inclusão no polo passivo de Regimone da Conceição Silva. Anote-se. Contudo, deverá a parte autora indicar o endereço de mencionada requerida, tendo em vista que cabe ao autor, antes de ajuizar a ação, verificar se a parte requerida existe, encontra-se no endereço indicado, é capaz, pois o processo não pode eternizar-se em Cartório à mercê de diligências com esta finalidade, notadamente neste juízo escolhido pelo requerente. No mais, retifique a parte autora o polo passivo, uma vez que a legitimidade passiva em ações que discutem débitos de IPVA é da Fazenda Pública do Estado, ente que tem a capacidade ativa para o imposto, e não a Procuradoria Geral do Estado. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)